REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
INTIMUS
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SECAP No 04.003731/2019
1 - EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 - Empresa Mandatária: Razão Social: OUTPUT PROMOCAO E EVENTOS LTDA Endereço: ANTONIO DE OLIVEIRA Número: 906 Complemento: ANDAR 17 CONJ 1701 E 1702 Bairro: CHACARA SANTO ANTONIO (ZONA SUL) Município: SAO PAULO UF: SP CEP:04718-050 CNPJ/MF no: 07.982.289/0001-30
1.2 - Aderentes:
Razão Social:KIMBERLY -CLARK BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE LTDAEndereço: ENGENHEIRO LUIZ CARLOS BERRINI Número: 105 Complemento: 8 E 9 ANDARES SUBCONDOMINIO THERA CORPORATE TORRE 3 SETOR B THERA COMERCIAL CONDOMINIO THERAONE Bairro: CIDADE MONCOES Município: SAO PAULO UF: SP CEP:04571-010
CNPJ/MF no:02.290.277/0001-21
2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO: Assemelhada a Sorteio
3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA: Todo o território nacional.
4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO: 01/09/2019 a 09/12/2019
5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 01/09/2019 a 30/11/2019
6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
Serão promocionados todos os produtos da linha Intimus em qualquer versão e embalagem listados no Anexo I, produzidos e comercializados pela empresa Promotora.
Poderão participar todos os consumidores, pessoas físicas e maiores de 18 (dezoito) anos, que adquirirem, em qualquer loja de atacado ou varejo do território nacional, no período de 01.09.2019 até 30.11.2019, desde que cadastrados corretamente e registrados na mesma nota/cupom fiscal:
- ao menos 1 (um) produto Intimus (qualquer linha e versão) e 1 (um) Protetor Diário Intimus com Tecnologia Antibacteriana; ou
- ao menos 2 (dois) protetores diários Intimus com Tecnologia Antibacteriana.
Não se considera apto à participação da promoção o consumidor que comprar, em cupons diferentes, a combinação acima determinada ou o consumidor que, ainda que no mesmo cupom fiscal, comprar 2 (dois) produtos Intimus, sem a inclusão de, ao menos, 01 (um) protetor diário Intimus com tecnologia antibacteriana.
Para efetivar a participação, o consumidor deverá, no período compreendido entre a 0h00m do dia 01.09.2019 até as 23h59m do dia 30.11.2019, se inscrever e realizar o cadastro na promoção, acessando o site www.promointimus.com.br informando, obrigatoriamente, os seguintes dados: (a) nome completo; (b) número de CPF/MF (Cadastro de Pessoas Físicas); (d) data de nascimento; (e) número de telefone para contato; (f) endereço de e-mail; (g) endereço completo, com logradouro, número, complemento, bairro, cidade, estado, CEP; (h) número de telefone celular; e (i) gênero, além de informar qual o produto Protetor Diário Intimus com Tecnologia Antibacteriana.
Neste momento também será necessário ler e aceitar o regulamento da promoção, além de cadastrar uma senha para, em conjunto com o CPF, realizar futuro login para cadastro de novas compras e/ou realizar consultas.
Paralelamente a participação nesta promoção, o consumidor poderá, caso queira, participar da ação de experimentação que estará sendo executada pela empresa Promotora, cujo Regulamento também pode ser encontrado no site www.promointimus.com.br.
Concluído seu cadastro pessoal, e a qualquer tempo, o participante já inscrito poderá fazer upload da Nota Fiscal e cadastrar os produtos promocionados adquiridos, informando os seguintes dados: (i) a data da compra; (ii) os itens comprados, suas quantidades e valores; (iii) o CNPJ da loja indicado no cupom fiscal; (iv) o número do COO do cupom fiscal; (v) o código de produção dos produtos, disposto ao lado esquerdo na parte frontal das embalagens; (vi) cópia do cupom fiscal.
Cada consumidor poderá cadastrar, em seu nome e CPF, a quantidade máxima de 5 (cinco) cupons fiscais, durante o período promocional.
A cada conjunto de produtos contendo, ao menos, 1 (um) produto Intimus e 1 (um) protetor diário Intimus com Tecnologia Antibacteriana ou, ao menos, 2 (dois) protetores diários Intimus com Tecnologia Antibacteriana cadastrados corretamente na promoção e desde que registrados na mesma nota/cupom fiscal, o consumidor receberá 1 (um) Número da Sorte, composto por número de série e número de ordem, com o qual concorrerá ao prêmio desta promoção.
Cada nota/cupom fiscal cadastrada, que associa número do CNPJ do estabelecimento a seu respectivo número de COO, só será aceita para cadastramento uma única vez. Tentativas posteriores serão bloqueadas.
O fornecimento de informações falsas, incorretas, inválidas ou imprecisas no cadastro feito pelo site da promoção implicará na desclassificação do participante, a qualquer momento. Esta prática poderá, ainda, caracterizar crime, sujeitando o infrator às penalidades previstas na legislação em vigor.
As Promotoras não serão responsáveis por acontecimentos relacionados a culpa exclusiva de terceiros, por exemplo, mas sem limitação: falha na Rede Mundial de Computadores (internet) e provedores de conexão, acesso de terceiros sem autorização ao cadastro dos consumidores, crimes contra a privacidade e os bons costumes, divulgação de material ofensivo aos consumidores, espionagem, estelionato, fraudes eletrônicas e virtuais (ação de hackers e vírus), violação a direitos autorais levadas a efeito pelos consumidores.
Tendo em vista as características do ambiente da internet, a Promotora não se responsabilizará pela inscrição dos participantes e pelo cadastramento dos produtos promocionais que não forem realizados por problemas de conexão no servidor, nas linhas telefônicas ou em provedores de acesso dos usuários ou, ainda, por falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou de força maior.
APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS
PRÊMIO – O consumidor contemplado receberá um cartão de crédito, bandeira Visa com a função saque bloqueada, carregado com o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
APURAÇÃO – Será realizada no dia 09.12.2019, na Rua Fradique Coutinho no 160, bairro Pinheiros, São Paulo - SP às 15 horas, com a devida elaboração de ata detalhada da apuração, contendo data, horário, local, identificação do signatário, assinatura de duas testemunhas devidamente identificadas e relato dos fatos ocorridos.
7 - QUANTIDADE DE SÉRIES:100
8 - QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE: 100.000
9 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
DATA: 09/12/2019 15:00 PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/09/2019 00:00 a 30/11/2019 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 04/12/2019 ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Fradique Coutinho NÚMERO: 160 BAIRRO: Pinheiros MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 05416-000 LOCAL DA APURAÇÃO: TI
PRÊMIOS
10 - PREMIAÇÃO TOTAL:
11 - FORMA DE APURAÇÃO:
Para a obtenção do NÚMERO DA SORTE que irá identificar o participante contemplado nesta promoção, de acordo com a extração da Loteria Federal do dia 04.12.2019, será utilizada a seguinte regra:
Para a identificação do Número de Ordem, serão utilizados os algarismos da unidade simples do 1o ao 5o prêmio da Loteria Federal, lidos de cima para baixo;
Para a determinação do número de série, serão utilizados os algarismos das dezenas simples do primeiro e segundo prêmios da extração indicada da Loteria Federal, lidos de cima para baixo.
Exemplo da Extração da Loteria Federal do Brasil
1o prêmio 4 6 1 8 2
2o prêmio 8 5 0 3 1
3o prêmio 1 2 3 6 2
4o prêmio 2 7 6
4 5
5o prêmio 7 8 9 9 0
Exemplo: Número da Sorte contemplado: 83.21250.
Na hipótese de qualquer número de ordem, obtido conforme as regras aqui estabelecidas, não ter sido atribuído em qualquer uma das séries, será considerado contemplado o número de ordem distribuído imediatamente superior e, na falta deste, o número de ordem distribuído imediatamente inferior. Na hipótese de não haver números de ordem na série determinada, esta regra se aplicará na série imediatamente anterior.
Caso a extração da Loteria Federal deixe por qualquer motivo de ser realizada na data prevista, será utilizada a próxima extração dessa modalidade de loteria.
12 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
Não poderão participar da promoção os empregados, colaboradores, diretores ou gerentes das empresas Promotoras, inclusive seus familiares até o segundo grau na linha colateral, influenciadores da marca, bem como das agências de propaganda e publicidade diretamente envolvidas nesta promoção.
Quando da verificação do número sorteado, se constatado que o contemplado está incluído na relação das pessoas impedidas de participar, o prêmio correspondente será destinado a outro participante, de acordo com a regra prevista neste Regulamento no item “Apuração”.
13 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
O ganhador será avisado da condição de contemplado por meio de ligação telefônica e/ou e-mail, de acordo com os dados que constarem no seu cadastro.
As iniciais do nome do contemplado será divulgado no site no prazo de até 10 (dez) dias úteis a contar do sorteio.
As empresas Promotoras tentarão 3 (três) vezes o contato com o contemplado considerando os dados informados na sua inscrição, por telefone e e-mail (não obrigatoriamente nesta ordem), com intervalos de 1 (um) dia entre uma e outra tentativa.
Caso seja identificada a impossibilidade de contato com o consumidor contemplado devido ao fornecimento equivocado de informações quando da realização do cadastro no site da promoção, o prêmio correspondente será destinado a outro participante, de acordo com a regra de aproximação prevista neste Regulamento no item
Página 3 de 6
“Apuração”.
Na hipótese de não reclamação do prêmio pelo contemplado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção comercial, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela Promotora ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias.
14 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
Para que o consumidor contemplado receba o prêmio a que faz jus, é imprescindível a apresentação da nota/cupom fiscal que gerou a contemplação, ou até mesmo todas, a critério da Promotora, conforme disposto neste item, bem como o envio digitalizado de seu CPF e RG para confirmação dos dados cadastrados.
O prêmio será entregue pela empresa Promotora em até 30 (trinta) dias contados da data do sorteio, no endereço indicado por ele.
Neste momento o ganhador deverá apresentar cópia autenticada de seu CPF e RG, bem como firmar o Recibo de Entrega e Quitação do Prêmio.
Caso o contemplado se recuse a apresentar os documentos elencados acima no prazo de 96 (noventa e seis) horas ou, ainda, os apresente de forma divergente do cadastro, ele será automaticamente desclassificado e o prêmio correspondente será destinado a outro participante, de acordo com a regra de aproximação prevista neste Regulamento no item “Apuração”.
O prêmio é pessoal e intransferível, não se responsabilizando as Promotoras por eventuais restrições que o contemplado possa ter para usufruí-lo.
Na eventualidade do consumidor contemplado falecer, o prêmio será entregue a seu inventariante, que deverá comprovar tal condição.
O prêmio será entregue livre e desembaraçado de qualquer ônus para o contemplado.
Não será permitido ao contemplado trocar seu prêmio por qualquer outro, tampouco distribuí-lo ou convertê-lo, total ou parcialmente, em dinheiro, de acordo com o art. 15, § 5°, do Decreto n° 70.951/72.
15 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
A promoção será divulgada através de meios de mídia e comunicação, a critério da Promotora.
Os contemplados autorizam as empresas Promotoras a utilizarem o seu nome, imagem e som de voz, gratuitamente, para divulgação da presente promoção em jornais, revistas, cartazes, faixas, outdoors, televisão, rádio, telemidia, cinema, mala- direta, mídia exterior, materiais de ponto de venda, Internet, rede sociais, pelo prazo de 1 (um) ano, contado da data de encerramento da promoção, em caráter irrevogável, irretratável e universal, não significando, implicando ou resultando em qualquer obrigação de divulgação, nem de pagamento pelas Promotoras ao contemplado.
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos consumidores participantes desta promoção deverão ser, primeiramente, dirimidas pela empresa Promotora através do faleconosco@promointimus.com.br ou SAC 0800 709 5599, e persistindo-as, submetidas à SECAP-ME e/ou aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
Caso ocorram fraudes, dificuldades técnicas, ou qualquer outro imprevisto que esteja fora do controle da Promotora e que comprometa a integridade da promoção, estas serão submetidas ao Órgão Autorizador, visando a sua solução e/ou a aprovação de eventuais modificações, desde que permitidas na Legislação; sendo estas, se consumadas, divulgadas aos participantes.
O regulamento completo desta promoção estará disponível no site www.promointimus.com.br.
A participação na presente promoção implica na aceitação automática de todas as disposições do presente Regulamento.
A participação nesta promoção pressupõe a inclusão de consumidores regulares, pessoas físicas que adquirem os produtos para seu consumo próprio ou familiar; não estando previsto o abrigo, nas regras aqui previstas; i) de compras realizadas em distribuidores por pessoas jurídicas ou por pessoas físicas destinadas a revenda; ii) compras de grupos de pessoas, visando apenas concentrar participações, na ilusão de aumento de chances nos sorteios; iii) estabelecimentos que não estejam abertos ao público e cujas notas se destinam apenas a participação na promoção (vendas fictícias); iv) qualquer tipo de tentativa de burla ao objetivo da presente promoção, embora não citados aqui.
Visando a comprovação de regularidade, o consumidor deverá guardar consigo todas as notas/cupons fiscais dos produtos promocionados cadastrados que, sob a suspeita de fraude, poderão ser questionadas pela Promotora. O consumidor sorteado poderá perder, a critério da Promotora, o direito ao prêmio se deixar de apresentar todas as notas/cupons fiscais sob seu CPF durante o período da promoção.
Da mesma forma, não se admitirá, em hipótese nenhuma, participação advinda de Notas/Cupons Fiscais emitidos manualmente ou cujo horário de emissão seja anterior ou posterior ao horário de funcionamento do estabelecimento ou, ainda, cujo os dados não possam ser confirmados mediante a consulta aos órgãos governamentais.
Fica, ainda, esclarecido que não serão aceitas notas de estabelecimentos que não tenham operação comercial no endereço indicado no cupom fiscal; presumindo a Promotora que, vez que o estabelecimento está fechado no endereço indicado, esta venda é fictícia. Ao participante ficará o ônus de comprovação da validade da compra cadastrada.
Não serão também aceitos cupons ficais escritos à caneta, sendo apenas admitidos aqueles impressos pelo estabelecimento comercial.
Da mesma forma, não serão aceitas notas de estabelecimentos que não têm operação comercial destinada ao consumidor final, incluindo, mas não se limitando a, distribuidores de venda exclusiva a pessoas jurídicas.
Presume, ainda, a Promotora que as participações devam ser originadas de endereços (físicos ou lógicos) diferentes para consumidores diferentes; e a aglutinação de participações oriundas de endereços iguais presume a formação de alguma associação para participação, que eventualmente, possa estar vedada por este Regulamento e que, portanto, será investigada com mais rigor, para definir sua adesão a estas regras.
Fica, ainda, determinado que os documentos a serem apresentados pelos consumidores, caso venham a ser solicitados pela Promotora, como, mas não se limitando a: documentação de identificação, comprovação de endereço, nota(s)/cupom(ns) fiscal(is) serão prioritariamente enviados por meio eletrônico, por imagem; mas que em caso de necessidade, deverá ser enviada cópia física à Promotora. A recusa em apresentar documentos, ou a apresentação de documentos com sinais claros de adulteração ou sem condições de leitura ou verificação, ensejará a desclassificação do participante.
Os participantes serão excluídos automaticamente, ainda, da promoção, em caso de fraude comprovada, participação pela obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita ou não cumprimento de quaisquer das condições deste Regulamento. Para efeito desse item, considera-se fraude a participação pelo cadastramento de informações incorretas e/ou falsas; a participação de pessoas não elegíveis, conforme critérios aqui estabelecidos; e as participações que tenham sido efetuadas por método robótico, automático, repetitivo, programado ou similar.
Visando preservar a participação do consumidor que, isoladamente e de boa fé, compra os produtos para participar da promoção, a Promotora se reserva o direito de bloquear a participação, excluir os Números da sorte porventura atribuídos e impedir novos cadastramentos de consumidor para os quais se possa identificar que, formando um grupo, cadastram notas/cupons fiscais do mesmo ponto de venda (CNPJ), muitas vezes, mas não obrigatoriamente, com o mesmo endereço físico, o mesmo endereço de IP, o mesmo telefone ou o mesmo e-mail/domínio.
As participações que não preencherem as condições básicas da promoção, previstas neste Regulamento, não terão nenhuma validade e os participantes serão automaticamente desclassificados.
Os participantes autorizam expressamente a empresa Realizadora a fazer o tratamento de dados pessoais, apresentados por ocasião da sua participação nesta Ação, para que estes sejam usados por esta (ou terceiros ligados ao desenvolvimento da Campanha), para fins de desenvolvimento e implementação da mesma e outras ações, bem como para fins de relacionamento com participante para a efetivação da promoção, sem o direito de obter o reconhecimento, compensação ou remuneração de qualquer espécie para tal uso.
16 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME;
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei no 5.768, de 1971, no Decreto no 70.951, de 1972, Portaria MF no 41, de 2008, Portaria MF no 67, de 2017, Portaria MF no 422 de 2013, Portaria Seae/MF no 88 de 2000, e em atos que as complementarem.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei no. 5.768, de 1971.
Anexo I
Produtos Participantes
PRODUTO
|
DESCRIÇÃO PRODUTO ACABADO
|
CÓDIGO DE BARRAS
|
PRODUTO
|
NOVO (TOTEX) - PORTUGUÊS (PARA)
|
EAN-13
|
TRIPLA
|
ABS FEM INTIM IGEL SUAVE C/ABAS 60X8 TX
|
7896007540617
|
TRIPLA
|
ABS FEM INTIM IGEL SECA C/ABAS 60X8 TX
|
7896007540631
|
TRIPLA
|
ABS FEM INTIM IGEL SUAVE S/ABAS 60X8 TX
|
7896007540600
|
TRIPLA
|
ABS FEM INTIM IGEL SECA S/ABA 60X8 TX
|
7896007540624
|
TRIPLA
|
ABS FEM INTIM IGEL SUAVE C/A PRO 60X9 TX
|
7896007547654
|
TRIPLA
|
ABS FEM GEL TRIPL SECA C/A PROMO 60X9 TX
|
7896007547647
|
TRIPLA
|
ABS FEM INT IGEL SUA C/A L16P14 30X16 TX
|
7896007545094
|
TRIPLA
|
ABS FEM INT IGEL SEC C/A L16P14 30X16 TX
|
7896007545100
|
TRIPLA
|
ABS FEM INT IGEL SECA C/A PROMO 30X16 TX
|
7896007541942
|
TRIPLA
|
ABS FEM INTIM IGEL SUAVE C/A PR 30X16 TX
|
7896007540655
|
TRIPLA
|
ABS FEM INTIM IGEL SUAVE S/ABA 30X16 TX
|
7896007540648
|
TRIPLA
|
ABS FEM INTIM IGEL SUAVE C/A PR 15X32 TX
|
7896007544042
|
TRIPLA
|
ABS FEM INTIM IGEL SECA C/ABA PR15X32 TX
|
7896007544059
|
TRIPLA SUB
|
ABS FEM INTIM IGEL SUAVE C/ABA 5X12X8 TX
|
7896007540969
|
TRIPLA SUB
|
ABS FEM INTIM IGEL SUAVE S/ABA 5X12X8 TX
|
7896007540952
|
TRIPLA SUB
|
ABS FEM INITM IGEL SECA C/ABA 15X4X8 TX
|
7896007541294
|
TRIPLA SUB
|
ABS FEM INTIM IGEL SECA S/ABA 5X12X8 TX
|
7896007541287
|
TRIPLA SUB
|
ABS FEM INTIM IGEL SUAVE C/ABA 15X4X8 TX
|
7896007541249
|
TRIPLA SUB
|
ABS FEM INTIM IGEL SUAVE S/ABA 15X4X8 TX
|
7896007540969
|
TRIPLA SUB
|
ABS FEM INTIM IGEL SECA C/ABAS 5X12X8 TX
|
7896007540648
|
NOTURNO
|
ABS FEM INT IGEL NOT SUAVE C/A 60X8 TX
|
7896007540662
|
NOTURNO
|
ABS FEM INT IGEL NOT SECA C/A 60X8 TX
|
7896007542437
|
NOTURNO
|
ABS FEM INT NOT SUA C/A L9P8 60X9 TX
|
7896007547685
|
NOTURNO
|
ABS FEM INT NOT SUA C/A L20P18 30X20 TX
|
7896007545742
|
NOTURNO
|
ABS FEM INT NOT SUA C/A L36P30 12X36 TX
|
7896007546459
|
NOTURNO
|
ABS FEM INT NOT SEC C/A L36P30 12X36 TX
|
7896007546077
|
NOTURNO
|
ABS FEM NOT EXTRA PROTE SUA C/A 60x8 TX
|
7896007548552
|
NOTURNO
|
ABS FEM NOT EXTRA PROTE SUA C/A 12X32 TX
|
7896007548569
|
NOTURNO SUB
|
ABS FEM INTIM IGEL NOT SUA C/A 5X12X8 TX
|
7896007541263
|
NOTURNO SUB
|
ABS FEM INTIM IGEL NOT SEC C/A 5X12X8 TX
|
7896007547722
|
INTERNO
|
ABS INTERNO INTIMUS DIG MINI 24X8 TX
|
7896007541850
|
INTERNO
|
ABS INTERNO INTIMUS DIG MEDIO 24X8 TX
|
7896007541867
|
INTERNO
|
ABS INTERNO INTIMUS DIG SUPER 24X8 TX
|
7896007541874
|
INTERNO
|
ABSORVENTE INTERNO DIG MINI 24X16 TX
|
7896007542857
|
INTERNO
|
ABSORVENTE INTERNO DIG MÉDIO 24X16 TX
|
7896007542864
|
INTERNO
|
ABSORVENTE INTERNO DIG SUPER 24X16 TX
|
7896007542871
|
INTERNO SUB
|
ABS INTERNO INTIMUS DIG MINI 6X4X8 TX
|
7896007541898
|
INTERNO SUB
|
ABS INTERNO INTIMUS DIG MEDIO 6X4X8 TX
|
7896007541904
|
INTERNO SUB
|
ABS INTERNO INTIMUS DIG SUPER 6X4X8 TX
|
7896007541911
|
LENÇO
|
LE UM FEM INTIM S/PERF SOFTP 4X10X16 TX
|
7896018700536
|
SABONETE
|
SAB INT INTIMUS SUA L200P150 12X200ML TX
|
7896018703728
|
SABONETE
|
SABONETE INT INTIMUS FRESH 12X200ML TX
|
7896018703704
|
SABONETE SUB
|
SAB INT INTIMUS SUA L200P150 6X2X200 TX
|
7896018703711
|
SPORTS
|
ABS FEM INTIM UF TELA C/A 60X8 SPORT TX
|
7896007549368
|
SPORTS
|
ABS FEM INTIM UF TELA C/A 15X32 SPORTSTX
|
7896007549375
|
SPORTS
|
PROT DIA INTIM ULTRADEL 12X40 SPORT TX
|
7896007550128
|
SPORTS
|
PROT DIA INTIM ULTRADEL 6X80 SPORT TX
|
7896007550135
|
SPORTS
|
ABS INT INTIM APLIC M 12X8 SPORT TX
|
7896007549542
|
SPORTS
|
ABS INT INTIM APLIC SUPER 12X8 SPORT TX
|
7896007549559
|
ON PACK
|
ABS FEM IGEL SUAVE C/A30X18 OP
|
7896007550067
|
ON PACK
|
ABS FEM IGEL SUAVE C/A15X34 OP
|
7896007550074
|
SABONETE
|
SABONETE INT INTIMUS SUAVE 12X200ML TX
|
7896018703698
|
PROTETOR
|
PROT DIA INTIM DAYS 60X15 CUIDADO DIA BL
|
7896007540259
|
PROTETOR
|
PROT DIA INTIM DAYS 24X40 CUIDADO DIA BL
|
7896007542482
|
PROTETOR
|
PROT DIA INTIM DAYS 12X80 CUIDADO DIA BL
|
7896007546039
|
PROTETOR
|
PROT DIA INTIM DAYS 6X160 CUIDADO DIA BL
|
7896007549979
|
PROTETOR
|
PROT DIA INTIM DAYS 5X12X15 CUID DIA SUB
|
7896007550531
|
PROTETOR
|
PROT DIA INTIM DAYS 60X15 FRESCOR DIA BL
|
7896007541959
|
PROTETOR
|
PROT DIA INTIM DAYS 24X40 FRESCOR DIA BL
|
7896007542499
|
PROTETOR
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PROT DIA INTIM DAYS 12X80 FRESCOR DIA BL
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PROTETOR
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ROT DIA INTIM DAYS 12X80 ULT FLEX BL
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PROTETOR
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ANTIBAC
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PROT DIA INTIM DAYS SUAVE 12X80 ANTIBAC
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ANTIBAC
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PROT DIA INTIM DAYS SUAVE 24X40 ANTIBAC
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